NOTA PÚBLICA
DA
JUNTA ELEITORAL DO SINDLER
Comunicamos a todos os servidores associados ao sindicato, e ao público em geral, que esta Junta Eleitoral impetrou mandado de segurança em face da Decisão Liminar do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho que anulou as eleições do dia 06/12/2009 e determinou a realização de novo pleito, obtendo nova Decisão Liminar emanada do TRT da 14ª Região (Juiz convocado Shikou Sadahiro) que suspendeu os efeitos da Liminar concedida pela 1ª Instância.
Em razão dessa Decisão Liminar do TRT, torna-se sem efeito o Edital de Convocação de novas eleições, publicado nos dias 25 e 26 de novembro do corrente ano.
Por fim, comunicamos ainda que a posse da Diretoria eleita do Sindicato será no dia 04.12.2009 às 10h00min na Sede do Sindicato.
Porto Velho RO, 01 de dezembro de 2009.
Paulo Ferreira Luz
Presidente
|